Os caminhoneiros autônomos de todo o país que estavam cadastrados apenas como Microempreendedores Individuais (MEI) até o ano passado devem migrar para o recém-criado MEI Caminhoneiro até o próximo dia 31 de janeiro. O limite anual de faturamento dessa categoria é de R$ 251,6 mil.
Essa mudança se deve à lei Complementar nº 188 de 2022, que permite que os caminhoneiros se qualifiquem como Transportadores Autônomos de Cargas, um registro específico para a categoria dentro da atividade de microempreendedor individual.
Dentro do MEI Caminhoneiro, os transportadores possuem quatro ocupações profissionais disponíveis, sendo:
• Transportador autônomo de carga – municipal
• Transportador autônomo de carga – intermunicipal, interestadual e internacional
• Transportador autônomo de carga – produtos perigosos
• Transportador autônomo de carga – mudanças
Formalizado como MEI, o caminhoneiro tem direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença.
No final deste mês, o trabalhador que já atua no setor de transporte como microempreendedor individual deve entrar no portal do MEI e escolher entre uma das ocupações para transportador de cargas autônomos, optando pela mudança da tabela de MEI Geral para MEI Caminhoneiro.
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